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26 de Abril de 2024

Presidente Dilma sanciona lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de fevereiro de 2015

Publicado por Alice Saldanha Villar
há 8 anos

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).

No texto original, o novo CPC permitia a subida automática desses recursos para os tribunais superiores. Com a mudança, os recursos só podem subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), na pessoa do presidente (que pode delegar ao vice-presidente da corte) o que já acontece hoje.

Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada no tribunal para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissibilidade pelos tribunais de segundo grau é um ganho importante para fins de operacionalidade da corte.

“Em 2014, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse mantido o texto original do novo CPC, nós receberíamos, em 2016, mais de 500 mil recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil. Em média, passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20 mil recursos. Isso, praticamente, inviabilizaria o tribunal”, afirmou Sanseverino.

Massa adicional

Outro ministro da corte, Sérgio Kukina, que atua na área de direito público, compartilha a mesma opinião do ministro Sanseverino quanto à operacionalidade do STJ, na medida em que não se transfere para o tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso especial.

Kukina destaca ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de 50% das demandas resulta na interposição de agravos e que, caso permanecesse o texto original do novo CPC, haveria uma dobra de processos trazidos para o tribunal. “Não que o STJ se recuse a trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para fazer frente ao modelo proposto no novo CPC”, disse.

Outras mudanças

O novo texto também faz algumas alterações na parte relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do julgamento dos recursos, onde ficou inserida a expressão “preferencialmente”, já que havia uma rigidez grande no texto aprovado pelo Congresso.

No caso da reclamação, é considerada inadmissível aquela proposta para garantir a observância de decisão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Alterou-se, ainda, o limite de levantamento dos valores recolhidos em face de multas, diante da dificuldade de recuperação de valores. Por fim, houve a revogação de dispositivo que autorizava o julgamento de recursos por meio eletrônico quando não se admitisse sustentação oral.

Confira o texto sancionado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm

Notícia disponível em: http://www.stj.jus.br

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78 Comentários

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Numa análise superficial, eu diria que os cidadãos que buscam seus direitos através da justiça, ficarão à mercê das decisões dos magistrados das 1ª e 2ª instâncias, que muitas das vezes fazem uma dobradinha , nas análises dos recursos impetrados pelos advogados em mudanças de sentenças, não poderão mais livremente, recorrer à cortes superior, de última instância.
É um prejuízo à população, para uma justiça que só funciona para as elites, através de seus ilustres advogados. Ou seja; os pobres, pagando pelas mazelas dos ricos. continuar lendo

Concordo. Recurso, agora, assumiu a característica de pedido de reconsideração de despacho ou decisão. Aliás, advogar não dá mais. continuar lendo

Ao invés de encontrarem soluções econômicas para o problema da grande demanda, esses burocratas preferem criar barreiras para impedir o acesso a justiça.... Por que não baixam os altos salários e contratam mais magistrados? Um juiz brasileiro ganha mais que um juiz americano, isso é ridículo! continuar lendo

Vamos fortalecer o Pcc em todo o País para promover a Justiça continuar lendo

Compartilho integralmente do comentário do Raymundo Avelino. Acrescento que os recorrentes de Decisões, Sentenças e acórdãos absurdos, proferidos na 1ª e 2ª Instancias, que afrontam a legislação objetiva federal e a CF, continuarão DESCONHECIDAS nos Tribunais Superiores, em total prejuízo aos INJUSTIÇADOS !!!!!!!!!!!!!! continuar lendo

Concordo plenamente.Que pais é esse? continuar lendo

Poderia o colega dizer se essa mudança se aplicará aos recursos pendentes de análise ou será somente para os novos? Suponho que será para os pendentes também... continuar lendo

Aquilo que deveria ter sido debatido à exaustão é sancionado e sem entrar em vigor já tem alterações.

Congresso TUPINIQUIM é assim mesmo. continuar lendo

Caro Nadir, como foi dito em um dos dias, no ano de 1962 pelo então Embaixador do Brasil na França, o Sr. Carlos Alves de Souza que "O Brasil não é um país sério." ; me parece que com tal frase, infelizmente vaticinou a sina da nação, de seu país, o nosso Brasil continuar lendo

Aqui no Brasil infelizmente, pensa-se somente nos "lucros" e ou "triunfos" momentâneos e não nos eternos. continuar lendo

Resumo da história: O STF não serve para nada, a não ser para acobertar as malvadezas dos governos contra o povo. Triste sina a da população! continuar lendo

Mexeram pra deixar como está. Não vai adiantar nada. O STJ vai continuar entupido de agravos para destrancar recursos especiais. O restabelecimento do duplo juízo de admissibilidade só vai retardar o processo. Onde fica o princípio de sua razoável duração? continuar lendo

Gilberto, ledo engano o seu; está servindo sim, fazendo juz à sigla " Sociedade de Trambiques e Falcatruas" continuar lendo

Aos poucos, estão mais uma vez retalhando CPC, que irá repercurtir na CRFB/88, ou seja , mais uma supressão do contraditório e ampla defesa .É claro que a demanda ,. de processos , e seus recurso tendem a crescer . O problema tem que ser atacado na origem , aumento de servidores , mais concursos, e mais gestão e logistica no que tange a operacionalidade destes recursos, abertura de mais varas e mais Juizes.
Não é suprimindo a quantidade de recursos pelos juizos de admissibilidade, que irá resolver o problema, está Lei é incosntitucional! Pois está indo na contramão do que preconiza a CRFB/88, que é ofertar para o cidadão a tutela jurisdicional em todos em o seus sentidos, desde quando seja provocado. continuar lendo

Concordo plenamente meu amigo, aliás, deveriam reduzir os salários dos juízes e desembargadores, aumentando o efetivo. No Brasil ocorre justamente o oposto de países de primeiro mundo, pois aqui são pouquissimos magistrados , ganhando muito e consequentemente tendo que se virar pra julgar uma grande demanda de processos. Por isso nossa justiça é lenta, e sendo muitas vezes proferidas sentenças absurdas, elevando mais a demanda por recursos.... continuar lendo

apoiado. E é claro que o Tribunal no qual foi proferido o acórdão vai barrar a subida do Recurso. Mas eu já estou pensando em ingressar com uma representação contra o Brasil em uma Corte Internacional, pois, a utilização desse instituto está sendo deturpada no Brasil, um pais em que o Juiz faz do preto branco e do quadro redondo.... continuar lendo